28/07/08

Manutenção e conservação de apartamento funcional
Coletividade deve participar do rateio das despesas necessária

 
 

As dependências utilizadas pelos empregados dos condomínios integram as partes comuns da edificação, cabendo, portanto, a toda a coletividade participar do rateio das despesas necessárias à sua manutenção e conservação. Devem ser observados, tão-somente, os quóruns estabelecidos no Código Civil (art. 1.341), para aprovação de obras em condomínio.

Caso a Convenção do condomínio estabeleça quóruns diversos, entendemos que estes deverão ser observados, porquanto permanecem em vigor as Convenções aprovadas antes da entrada em vigor do Novo Código Civil.

Fonte: Secovi-Rio




 

 

 
   
 
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