| |
As
dependências utilizadas pelos empregados dos condomínios
integram as partes comuns da edificação, cabendo,
portanto, a toda a coletividade participar do rateio das
despesas necessárias à sua manutenção
e conservação. Devem ser observados, tão-somente,
os quóruns estabelecidos no Código Civil (art.
1.341), para aprovação de obras em condomínio.
Caso a Convenção do condomínio estabeleça
quóruns diversos, entendemos que estes deverão
ser observados, porquanto permanecem em vigor as Convenções
aprovadas antes da entrada em vigor do Novo Código
Civil.
Fonte: Secovi-Rio
|
|
|
|