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Desde
sábado (01/11), foi iniciado o prazo para que os contribuintes
da Cidade de São Paulo indiquem os imóveis
que receberão os créditos para o abatimento
no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2009. O
desconto corresponde aos créditos gerados pelas Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e) em 2008 emitidas até sexta-feira
(31/10).
Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar
o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e se cadastrar. Mais
de 3 milhões de pessoas possuem créditos para
o abatimento. Até hoje, dia 31 de outubro, o total
acumulado para a dedução do IPTU é de
R$ 342,5 milhões.
O passo-a-passo para fazer o cadastro
e a indicação
do imóvel está disponível no mesmo site,
no link "Manuais". Ao entrar nessa página,
o contribuinte deverá optar pelo arquivo "Manual
de Pessoa Física" ou "Manual de Pessoa Jurídica".
No caso de pessoa física, as instruções
para o cadastro encontram-se a partir da página 6
e para a indicação do imóvel a partir
da página 30. No "Manual de Pessoa Jurídica",
as informações são encontradas, respectivamente,
a partir da página 11 e 88. Após o cadastramento,
o contribuinte pode indicar o imóvel que receberá o
desconto, informando o número do IPTU, conhecido também
como número do contribuinte ou SQL. Esse dado encontra-se
na Notificação de Lançamento (NL) do
IPTU. O prazo para a indicação vai até 30
de novembro.
O abatimento é limitado a 50% do valor do imposto,
referente a cada imóvel indicado, devendo ser o valor
restante recolhido normalmente. A não-quitação
implica inscrição do débito em dívida
ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Não é necessário nenhum vínculo
entre o detentor do crédito e o imóvel a ser
favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento
do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino,
por exemplo) também é beneficiado, se tiver
crédito em seu nome.
Os créditos podem ser distribuídos entre mais
de um imóvel ou guardado para os próximos anos
- eles têm validade de cinco anos - ou até mesmo
negociados no mercado.
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Impedimentos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não
podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal
(Cadin), que registra quem está inadimplente junto à Prefeitura.
Quando alguém está com pendências, os órgãos
da administração municipal enviam um comunicado impresso a fim
de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído
no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares
(TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
(TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de
Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa
de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de
trânsito, enfim, qualquer pendência com a Administração
direta e indireta, não importando a sua natureza.
Para regularizar a situação, é necessário procurar
o órgão responsável. Após a regularização,
a exclusão do Cadin é feita em 5 dias úteis. No caso de
pendências relacionadas ao IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte
deve procurar a Subprefeitura mais próxima. No caso de pessoa jurídica,
o responsável deve comparecer à Praça de Atendimento, no
Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A consulta ao Cadin está disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
Fonte: Portal da Prefeitura de São Paulo
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