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Para
2009, a expectativa é de uma acomodação
do mercado, com a manutenção do crescimento,
mas num ritmo sadio. A previsão se baseia nos recursos
anunciados pelo governo para irrigar o setor e na a resolução
do Banco Central de direcionar recursos da poupança
para o mercado imobiliário. Com ela, os volumes poderão
chegar, até 31 de março de 2009, a R$ 10 bilhões,
incluindo Caixa e bancos privados. Somente a Caixa operará R$
3 bilhões.
Acredita-se no fortalecimento do SFH (Sistema
Financeiro da Habitação), com incentivos do governo, bem
como do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
As taxas de juros para essas operações serão
de 7% ao ano + TR para empreendimentos com valores de unidades
populares – por exemplo, imóveis de R$130 mil
nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio
de Janeiro e no Distrito Federal –, e 9% ao ano + TR
para imóveis acima de R$ 130 mil, porém enquadráveis
no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Tal movimento permitirá que as empresas mantenham
o foco no atendimento da classe C e de mais baixa renda,
com a produção de empreendimentos econômicos,
segmento que mais precisa de financiamento à produção.
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Regimento
interno ou convenção de condomínio?
A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela
natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção
dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino.
Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência
entre os condôminos. Por tais características, quando surgir conflito
entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o
primeiro.
Demonstrativo
financeiro e inadimplência
É
possível indicar no Demonstrativo Financeiro do Condomínio
o número do apartamento inadimplente. Isso, desde que
a informação fique restrita aos condôminos,
seja por meio documental ou mesmo pelo site do condomínio
ou da administradora. Os condôminos têm direito
de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes.
Trata-se de um exercício regular de direito por parte
dos condôminos, bem como de um dever que síndico
possui de prestar contas à comunidade condominial.
Fonte: Secovi
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