14/01/09

Perspectivas do mercado para 2009
Para 2009, a expectativa é de uma acomodação do mercado.

 
 

Para 2009, a expectativa é de uma acomodação do mercado, com a manutenção do crescimento, mas num ritmo sadio. A previsão se baseia nos recursos anunciados pelo governo para irrigar o setor e na a resolução do Banco Central de direcionar recursos da poupança para o mercado imobiliário. Com ela, os volumes poderão chegar, até 31 de março de 2009, a R$ 10 bilhões, incluindo Caixa e bancos privados. Somente a Caixa operará R$ 3 bilhões.

Acredita-se no fortalecimento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), com incentivos do governo, bem como do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
As taxas de juros para essas operações serão de 7% ao ano + TR para empreendimentos com valores de unidades populares – por exemplo, imóveis de R$130 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal –, e 9% ao ano + TR para imóveis acima de R$ 130 mil, porém enquadráveis no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Tal movimento permitirá que as empresas mantenham o foco no atendimento da classe C e de mais baixa renda, com a produção de empreendimentos econômicos, segmento que mais precisa de financiamento à produção.


 

Regimento interno ou convenção de condomínio?

A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos. Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.

Demonstrativo financeiro e inadimplência

É possível indicar no Demonstrativo Financeiro do Condomínio o número do apartamento inadimplente. Isso, desde que a informação fique restrita aos condôminos, seja por meio documental ou mesmo pelo site do condomínio ou da administradora. Os condôminos têm direito de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes. Trata-se de um exercício regular de direito por parte dos condôminos, bem como de um dever que síndico possui de prestar contas à comunidade condominial.


Fonte: Secovi

 
   
 
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