23/01/09

Atenção ao prazo de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2009

 
 

Condomínios residenciais, comerciais e mistos; administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios; loteadoras; flats e shopping centers devem recolher, até 31/1/2009, o valor referente à contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Condomínios de São Paulo passam a reter e recolher ISS na fonte

Na capital paulista está em vigor a Lei Municipal nº 14.865, de 29/12/2008, que alterou a legislação do ISS - Imposto sobre Serviços (Lei n º 13.701, de 24/12/2003), determinando que, a partir de janeiro de 2009, os condomínios residenciais e comerciais passem a efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS incidente sobre as remunerações pagas às empresas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra (inclusive vigilância e segurança), reparação, conservação e reforma de edifícios.

Fonte: Secovi


 

 

 
   
 
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