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Condomínios
residenciais, comerciais e mistos; administradoras de condomínios
e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas
incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação
(imobiliárias) ou de compra, venda e locação
de imóveis próprios; loteadoras; flats e shopping
centers devem recolher, até 31/1/2009, o valor referente à contribuição
sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Condomínios de São Paulo passam a reter e recolher
ISS na fonte
Na capital paulista está em vigor a Lei Municipal
nº 14.865, de 29/12/2008, que alterou a legislação
do ISS - Imposto sobre Serviços (Lei n º 13.701,
de 24/12/2003), determinando que, a partir de janeiro de
2009, os condomínios residenciais e comerciais passem
a efetuar a retenção na fonte e o recolhimento
do ISS incidente sobre as remunerações pagas às
empresas prestadoras de serviços de fornecimento de
mão-de-obra (inclusive vigilância e segurança),
reparação, conservação e reforma
de edifícios.
Fonte: Secovi
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