| |
O
Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27
de janeiro de 2009 publicou a Resolução 04/2008,
da Comissão de Proteção à Paisagem
Urbana (CPPU), ligada à Sehab (Secretaria Municipal
de Habitação), que regulamenta a comunicação
visual relacionada a incorporação, comercialização
e construção de empreendimentos imobiliários.
O texto também revoga a Resolução 018/2007
da própria CPPU.
Pelo texto publicado, os anúncios não necessitam
de nenhum tipo de licença ou autorização,
exceto para a utilização dos mesmos em imóveis
tombados ou em processo de tombamento.
O texto permite um anúncio por testada com área
máxima de 10 m², com mensagens relacionadas ao
empreendimento, quando a testada do imóvel for inferior
a 100 metros. Também serão permitidos 2 anúncios
por testada com área máxima de 10 m² cada,
quando a testada do imóvel for igual ou superior a
100 m, devendo ser instalados de forma a garantir a distância
mínima de 40 m entre eles.
|
|
A
Resolução respeita a exclusão das mensagens
obrigatórias por legislação federal,
estadual e municipal da categoria de anúncio, conforme
item V do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, e
permite que tais informações sejam expostas
em uma ou mais placas, desde que a área máxima
de exposição não ultrapasse 10 m² por
imóvel, independente da quantidade ou tamanho das
testadas.
Todas as placas deverão respeitar altura máxima de 5 metros, e
não poderão avançar sobre o passeio público, com
exceção dos anúncios instalados em obras edificadas no alinhamento,
que poderão avançar até 15 cm sobre o passeio. Também
fica proibida a inserção de qualquer tipo de anúncio em
tapumes.
Fonte: Sinduscon
|
|