02/02/09

Resolução rege placas na área imobiliária

 
 

O Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de janeiro de 2009 publicou a Resolução 04/2008, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), ligada à Sehab (Secretaria Municipal de Habitação), que regulamenta a comunicação visual relacionada a incorporação, comercialização e construção de empreendimentos imobiliários. O texto também revoga a Resolução 018/2007 da própria CPPU.

Pelo texto publicado, os anúncios não necessitam de nenhum tipo de licença ou autorização, exceto para a utilização dos mesmos em imóveis tombados ou em processo de tombamento.
O texto permite um anúncio por testada com área máxima de 10 m², com mensagens relacionadas ao empreendimento, quando a testada do imóvel for inferior a 100 metros. Também serão permitidos 2 anúncios por testada com área máxima de 10 m² cada, quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100 m, devendo ser instalados de forma a garantir a distância mínima de 40 m entre eles.



 

A Resolução respeita a exclusão das mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual e municipal da categoria de anúncio, conforme item V do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, e permite que tais informações sejam expostas em uma ou mais placas, desde que a área máxima de exposição não ultrapasse 10 m² por imóvel, independente da quantidade ou tamanho das testadas.

Todas as placas deverão respeitar altura máxima de 5 metros, e não poderão avançar sobre o passeio público, com exceção dos anúncios instalados em obras edificadas no alinhamento, que poderão avançar até 15 cm sobre o passeio. Também fica proibida a inserção de qualquer tipo de anúncio em tapumes.

Fonte: Sinduscon

 
   
 
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